REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA-MIRIM DE FRUTAL/MG – ALTERAÇÃO 1

08/10/2015 09:37

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA-MIRIM DE FRUTAL/MG – ALTERAÇÃO 1

 

O Presidente da Guarda-Mirim de Frutal, José Maria Perim, no uso de suas atribuições como Presidente desta Instituição ACRESCENTA e PUBLICA dois incisos no art. 26 do Regulamento Disciplinar da Guarda-Mirim/2015, que possuirá sua eficácia a partir da sua Publicação, vigendo a todos os membros desta Instituição.

 

Art. 26 - São Transgressões de natureza GRAVE, além do descumprimento de qualquer inciso do art. 4° deste Regulamento:

(...)

XXIV – Receber uma advertência no ambiente escolar;

XXV – Receber suspensão no ambiente escolar. 

 

 

Baixe: Alteração 1 - Regulamento Disciplinar da Guarda-Mirim